Recebida a denúncia, o juiz procede a leitura crítica, decidindo por recebê-la e, com o fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, por proceder a citação do réu. Para tanto, nos termos do Processo Penal, tal citação poderá ser feita
em regra, por meio de mandado, quando o réu estiver em território nacional, a ser cumprida por oficial de justiça.
por precatória, caso o réu esteja em lugar sabido, mas fora da jurisdição do juiz processante.
em regra geral, por edital, em que se presume que o réu teve ciência de sua citação, garantindo a economia do processo judicial.
por hora certa, quando o réu não foi encontrado para ser citado e está em lugar não sabido.
por citação ficta, quando o réu estiver preso, a ser publicada em diário oficial.