De acordo com o disposto no Código de Processo Penal (CPP), a lei processual penal
admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
não admite interpretação extensiva, mas permite a suplementação pelos princípios gerais do direito.
admite interpretação extensiva, mas não o suplemento dos princípios gerais do direito.
não admite a aplicação analógica, mas permite a suplementação pelos princípios gerais do direito e a interpretação extensiva.