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Após a 1ª fase do procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri, o juiz entende que, muito embora exista, no caso concreto, prova da materialidade delitiva, ausentes estão indícios suficientes de autoria.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz proferiu a seguinte decisão judicial:
absolvição sumária;
desclassificação;
desaforamento;
impronúncia;
pronúncia.