Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, em processo penal em que se imputa ao acusado a suposta prática do crime de furto qualificado, compareceram duas vítimas, duas testemunhas de acusação, uma testemunha de defesa e o réu.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a prova oral colhida em audiência seguirá a seguinte ordem:
interrogatório; vítimas; testemunhas de acusação; e testemunha de defesa;
interrogatório; testemunhas de acusação; testemunha de defesa; e vítimas;
vítimas; testemunhas de acusação; testemunha de defesa; e interrogatório;
testemunhas de acusação; testemunha de defesa; vítimas; e interrogatório;
testemunha de defesa; testemunhas de acusação; vítimas; e interrogatório.