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Nos expressos termos da Lei no 9.296/96, arts. 1o a 3o, a interceptação de comunicações telefônicas
depende, para sua decretação, de prévio e favorável parecer do Ministério Público, não podendo ser determinada de ofício pelo magistrado.
é meio de prova que pode ser determinado por qualquer juiz, em processos cíveis ou criminais.
se admite, apenas, para prova de crimes punidos com detenção e reclusão, excluídos os delitos punidos com prisão simples.
é admitida mesmo que a prova buscada possa ser produzida por outro meio disponível.
só é admitida para obtenção de prova em investigação criminal e instrução processual penal.


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