Imagem de fundo

Nos expressos termos da Lei no 9.296/96, arts. 1o a 3o, a interceptação de comunicações...

Nos expressos termos da Lei no 9.296/96, arts. 1o a 3o, a interceptação de comunicações telefônicas


A

depende, para sua decretação, de prévio e favorável parecer do Ministério Público, não podendo ser determinada de ofício pelo magistrado.


B

é meio de prova que pode ser determinado por qualquer juiz, em processos cíveis ou criminais.


C

se admite, apenas, para prova de crimes punidos com detenção e reclusão, excluídos os delitos punidos com prisão simples.


D

é admitida mesmo que a prova buscada possa ser produzida por outro meio disponível.


E

só é admitida para obtenção de prova em investigação criminal e instrução processual penal.