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O inquérito policial deverá terminar no prazo de
30 (trinta) dias, estando o indiciado preso em flagrante, ou preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 60 (sessenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
20 (vinte) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que ocorreu o crime; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que ocorreu o crime; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
20 (vinte) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.