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Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito...

Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se


A

tentou a todo custo evitar o acidente.


B

confessou a autoria à autoridade policial.


C

não teve a intenção de causar o acidente.


D

prestou pronto e integral socorro à vítima.


E

evadiu-se do local do acidente para descaracterizar o flagrante.