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Nos termos do artigo 361 do CPP, o réu que não for encontrado
será citado por carta precatória ou rogatória.
será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
terá nomeado defensor dativo, que velará por sua defesa.
será citado por hora certa, de acordo com as regras do CPC.
será declarado revel, com nomeação de defensor público para exercício de sua defesa.


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