No procedimento comum sumário, de acordo com o artigo 534 do CPP, “as alegações finais serão orais, concedendo- se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.” Havendo mais de um acusado,
a sentença deve ser exarada por escrito, em até 10 dias.
o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
o tempo da acusação será dobrado, assim como o da defesa.
o procedimento sumário deve ser convertido em comum ordinário, dada a complexidade da causa.
deve o juiz determinar a conversão dos debates em apresentação de memoriais escritos.