Nos termos do artigo 593 do CPP, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença
homologatória ou denegatória da proposta de acordo de não persecução penal.
que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.
denegatória da ordem de habeas corpus.
que revogar medida de segurança.
definitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular.