Imagem de fundo

De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.960/89, a prisão...

De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz,


A

de ofício, em face da representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público ou da vítima.


B

de ofício, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.


C

em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.


D

em face da representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público ou da vítima.


E

em face da representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público, da vítima ou de interessado que demonstrar interesse econômico.