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Em relação à figura do assistente técnico em processos judiciais, especificamente na área penal, pode-se afirmar que
atuará apenas nas perícias em área civil, conforme legislação vigente.
atuará a partir de sua admissão pelo juiz e em conjunto com os peritos oficiais.
atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a produção das provas periciais.
é um perito de confiança escolhido e nomeado pelo juiz.
atuará sempre após a decisão final do juiz.