Segundo a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, “a perícia criminal é atividade típica de Estado, de cunho técnico-científico, prevista no Código de Processo Penal, que visa a analisar vestígios, sendo indispensável para elucidação de crimes”. A atividade é exercida pelo perito oficial, responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a devida identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios dentro dos limites estabelecidos pela ciência. O perito elaborará um laudo pericial, em que:
apresentará, de modo facultativo, o objeto da perícia.
apresentará uma análise técnica ou científica feita por outro profissional.
descreverá minuciosamente o que examinou, e responderá aos quesitos formulados.
fará a indicação do método utilizado, esclarecendo-o, sem a necessidade de ser um especialista na área do conhecimento da qual se originou.
não fará uma resposta conclusiva, deixando isso a cargo do juiz ou do Ministério Público.