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Sobre o regime das nulidades processuais penais, assinale a alternativa INCORRETA.
É absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
As nulidades deverão ser arguidas, se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes.
As nulidades por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato considerar-se-ão sanadas se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.


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