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João foi processado criminalmente pela suposta prática do crime de roubo. Ao fim do processo, após a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa técnica, o juiz chega à conclusão de que não há prova suficiente para condenação, motivo pelo qual absolve o acusado.
Nesse cenário, o juiz decidiu ancorado no princípio da:
presunção de não culpabilidade;
não autoincriminação;
busca da verdade;
ampla defesa;
verdade real.


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