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Maria foi vítima de um crime de ação penal pública condicionada. Inicialmente, ela foi até a delegacia de polícia e ofereceu representação contra o autor do crime. Iniciada a investigação, Maria conciliou-se com o autor do fato, percebendo que tudo não passara de um problema já superado.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Maria não precisa retratar-se, haja vista já ter ocorrido a retratação tácita.
Uma vez feita a retratação em juízo por Maria, não há previsão legal de extinção automática da punibilidade do autor.
Maria pode retratar-se até o recebimento da denúncia, caso não o tenha feito.
Não é possível a retratação de Maria, uma vez que quem deve realizar tal ato é o autor da conduta.
Maria não pode alterar o curso do processo ou da investigação, por se tratar de crime de ação penal pública.


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