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De acordo com a Lei n.º 12.850/2013, a infiltração de agentes de polícia virtuais em tarefas de investigação na Internet será admitida
em todos os crimes punidos com pena de reclusão.
em todos os crimes punidos com pena privativa de liberdade.
em todos os crimes previstos na referida lei e em crimes a eles conexos, praticados por organizações criminosas.
nos crimes hediondos.
nos crimes praticados com violência ou grave ameaça.