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O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ proferiu sentença condenatória em face de Tício. Logo após assinar a sentença e inseri-la nos sistemas informatizados do Tribunal, o magistrado verifica a ocorrência de erro material e de omissão no pronunciamento jurisdicional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
o juiz não pode, de ofício, corrigir o erro material, em razão da inércia judicante;
os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso;
a parte interessada poderá opor, por escrito, recurso inominado, no prazo de três dias, contados da ciência da decisão;
a parte interessada poderá opor, por escrito, embargos de declaração, no prazo de três dias, contados da ciência da decisão;
a parte interessada poderá opor, por escrito ou oralmente, embargos de declaração, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.