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João é investigado pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, persequível mediante ação penal pública incondicionada. Preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público celebrou, com João, Acordo de Não Persecução Penal, devidamente homologado pelo juízo competente, na persecução penal pré-processual.
Nesse cenário, se caracteriza exceção ao seguinte princípio da ação penal pública:
intranscendência;
indisponibilidade;
obrigatoriedade;
indivisibilidade;
oficialidade.


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