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A prisão preventiva

A prisão preventiva


A

somente pode ser decretada em caso de crimes punidos com reclusão.


B

somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, em qualquer fase do IP ou do processo.


C

deve ser decretada nos casos em que o acusado, não tendo sido localizado, seja citado por edital e deixe de comparecer ao interrogatório.


D

pode ser decretada quando houver indício da materialidade do crime e prova cabal da autoria.