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Após denúncia anônima informando o possível paradeiro de Marcos, homicida foragido de a...

Após denúncia anônima informando o possível paradeiro de Marcos, homicida foragido de alta periculosidade e que continuava ameaçando de morte familiares de sua vítima fatal, o Delegado de Polícia responsável pelo caso representa pela decretação de sua prisão preventiva, apontando o endereço onde o mesmo supostamente estava escondido.

Após os trâmites legais, o mandado de prisão foi corretamente expedido por magistrado competente e uma equipe da polícia foi destacada para dar cumprimento ao mandado judicial. Chegando no endereço apontado no mandado de prisão, os policiais, além de efetuarem a prisão de Marcos, realizaram uma minuciosa busca no imóvel e logram êxito em encontrar e apreender vasta quantidade de material entorpecente, sendo Marcos e o material apreendido apresentados à autoridade policial.

De acordo com a hipótese apresentada, os policiais, embora tenham efetuado com correção a prisão de Marcos,


A

cumpriram seu mister de maneira exemplar, logrando êxito em apreender vasta quantidade de material entorpecente, que, assim, foi retirado do meio social e possíveis danos a terceiros foram evitados.


B

atuaram indevidamente ao realizar a revista na residência, porquanto o mandado judicial era tão somente para cumprir ordem de prisão e não de busca e apreensão. Todavia, ao encontrarem material entorpecente, o fato de não existir expressamente no mandado judicial ordem de busca e apreensão deve ser considerado mera ausência de formalidade, sem qualquer repercussão jurídica ante o flagrante ocorrido.


C

atuaram de maneira ilegal ao realizar a revista na residência, porquanto o mandado judicial era tão somente para cumprir ordem de prisão e não de busca e apreensão. Assim, o cumprimento do mandado foi ilegal e Marcos deve ser posto imediatamente em liberdade.


D

atuaram de maneira ilegal ao realizar a revista na residência, porquanto o mandado judicial era tão somente para cumprir ordem de prisão e não de busca e apreensão. Assim, o material apreendido não pode ser utilizado como prova para incriminar o réu, uma vez que ilícita deve ser considerada esta prova.


E

atuaram de maneira ilegal ao realizar a revista na residência, porquanto o mandado judicial era tão somente para cumprir ordem de prisão e não de busca e apreensão. Assim, o cumprimento do mandado foi ilegal e, embora Marcos deva ser mantido preso, referido material deve lhe ser imediatamente devolvido.