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Durante o curso do processo judicial, quanto à perícia, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas.
48 (quarenta e oito) horas.
72 (setenta e duas) horas.
05 (cinco) dias.
10 (dez) dias.