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Marcos, desafeto declarado de João, impetrou habeas corpus liberatório em favor deste, o qual não concordou com a impetração do habeas corpus em seu favor. Os autos foram ao Ministério Público para se manifestar sobre a referida ação.
Nesse caso, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será correto afirmar que o pedido na ação de habeas corpus:
deverá ser conhecido, independentemente da autorização de João;
não deverá ser conhecido sem que João o autorize;
deverá ser conhecido se o Ministério Público opinar no sentido de seu conhecimento;
não deverá ser conhecido, independentemente da autorização de João, se o Ministério Público opinar no sentido de seu não conhecimento;
deverá ser conhecido, pois este pode ser impetrado por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público.