O recurso cabível pela rejeição da queixa-crime no procedimento dos juizados especiais criminais é
o recurso em sentido estrito dirigido ao tribunal de justiça.
a apelação dirigida à turma de recursos, composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.
o agravo de instrumento, dirigido ao tribunal de justiça.
a apelação, dirigida ao tribunal de justiça.
o recurso em sentido estrito, dirigido à turma de recursos, composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.