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Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar, com relação à fiança, que:
a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos.
o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 10 (dez) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança, exclusivamente, o juiz na audiência de custódia.
a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
depois de prestada a fiança, que será concedida após a manifestação do Ministério Público, o processo seguirá para instrução, sendo os autos conclusos ao juiz competente.


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