Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e do agressor, bem como requisitar outros exames periciais necessários.
Ouvir o agressor e as testemunhas.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.