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O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:

O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:


A

flagrante delito; prisão preventiva; prisão temporária.


B

flagrante delito; prisão provisória; dívida de alimentos.


C

flagrante delito; dívida de alimentos; condenação criminal transitada em julgado.


D

prisão processual; prisão cautelar e prisão definitiva.


E

flagrante delito; prisão cautelar; condenação criminal transitada em julgado.