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O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:
flagrante delito; prisão preventiva; prisão temporária.
flagrante delito; prisão provisória; dívida de alimentos.
flagrante delito; dívida de alimentos; condenação criminal transitada em julgado.
prisão processual; prisão cautelar e prisão definitiva.
flagrante delito; prisão cautelar; condenação criminal transitada em julgado.