Imagem de fundo

O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:

O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:

A

flagrante delito; prisão preventiva; prisão temporária.

B

flagrante delito; prisão provisória; dívida de alimentos.

C

flagrante delito; dívida de alimentos; condenação criminal transitada em julgado.

D

prisão processual; prisão cautelar e prisão definitiva.

E

flagrante delito; prisão cautelar; condenação criminal transitada em julgado.