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Nos termos do art. 406 do CPP, o prazo de 10 dias para o acusado apresentar resposta es...

Nos termos do art. 406 do CPP, o prazo de 10 dias para o acusado apresentar resposta escrita à acusação, ao lado de outra possibilidade, conta-se


A

a partir do efetivo cumprimento do mandado.


B

da outorga de procuração ao advogado.


C

da juntada aos autos do mandado de citação.


D

da decisão que designar audiência de instrução.


E

da decisão que analisar a defesa prévia.