Nos termos do art. 406 do CPP, o prazo de 10 dias para o acusado apresentar resposta escrita à acusação, ao lado de outra possibilidade, conta-se
a partir do efetivo cumprimento do mandado.
da outorga de procuração ao advogado.
da juntada aos autos do mandado de citação.
da decisão que designar audiência de instrução.
da decisão que analisar a defesa prévia.