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É de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei...

É de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei no 9.099/95, a seguinte hipotética infração penal:


A

crime doloso, com pena de 1 ano a 3 anos.


B

crime doloso, com pena de 6 meses a 3 anos e multa.


C

crime doloso, com pena de 1 ano a 2 anos e multa.


D

crime culposo, com pena de 1 ano a 3 anos e multa.


E

crime culposo, com pena de 2 anos a 4 anos.