É de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei no 9.099/95, a seguinte hipotética infração penal:
crime doloso, com pena de 1 ano a 3 anos.
crime doloso, com pena de 6 meses a 3 anos e multa.
crime doloso, com pena de 1 ano a 2 anos e multa.
crime culposo, com pena de 1 ano a 3 anos e multa.
crime culposo, com pena de 2 anos a 4 anos.