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No que tange à interceptação de comunicações telefônicas, a Lei n. 9.296/1996 estabelec...

No que tange à interceptação de comunicações telefônicas, a Lei n. 9.296/1996 estabelece que:


A

a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pela autoridade policial, na investigação criminal;


B

será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;


C

a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal;


D

não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;


E

a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada de ofício pela Defensoria Pública, na investigação criminal.