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De acordo com o Código de Processo Penal, o acusado tem a prerrogativa e o direito de estar presente à audiência, quando da oitiva das testemunhas de acusação e defesa. A defesa realizada pelo próprio réu, sem a participação de um advogado, é definida como:
defesa técnica;
defesa peremptória;
autodefesa;
negativa de acusação;
defesa protelatória.


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