O Código de Processo Penal estabelece no art. 42: “O Ministério Público não poderá desistir da ação penal”. O referido dispositivo legal retrata:
o princípio da indisponibilidade;
o princípio da isonomia;
o princípio da presunção de inocência;
o princípio do juiz natural;
o princípio da proporcionalidade.