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O Código de Processo Penal estabelece no art. 42: “O Ministério Público não poderá desistir da ação penal”. O referido dispositivo legal retrata:
o princípio da indisponibilidade;
o princípio da isonomia;
o princípio da presunção de inocência;
o princípio do juiz natural;
o princípio da proporcionalidade.


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