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O habeas corpus poderá ser impetrado
por qualquer pessoa, desde que exclusivamente em seu favor.
por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem.
pelo próprio paciente ou por procurador legalmente habilitado, apenas.
pelo próprio paciente ou pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, apenas.
por qualquer pessoa, exceto pelo próprio paciente.


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