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Referente ao acordo de não persecução penal, é correto afirmar que:
O juiz poderá homologar acordo de não persecução penal se for cabível a transação penal e o agente já tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, com a suspensão condicional do processo;
O Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
O Ministério Público poderá utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal.
O Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal para as infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual ou inferior a quatro anos;
O juiz poderá oferecer, de ofício, o acordo de não persecução penal ao acusado, se não o fizer o promotor de justiça;


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