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A restituição das coisas apreendidas

A restituição das coisas apreendidas


A

pode ser determinada pela autoridade policial ou juiz, desde que não exista dúvida quanto ao direito de quem a requer.


B

não pode ser determinada antes de transitar em julgado a sentença final.


C

apenas pode ser determinada depois de finalizada a fase investigatória.


D

pode ser determinada pela autoridade policial, Ministério Público ou Juiz.


E

apenas será deferida após manifestação e concordância do Ministério Público.