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Ressalvado o disposto no Art. 323, Incisos II e IV do CPP...

Ressalvado o disposto no Art. 323, Incisos II e IV do CPP, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:


A

quando a infração cominar pena superior a 2 (dois) anos;


B

no caso de infração, a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade;


C

quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a 6 (seis) meses;


D

nenhuma das alternativas está correta.