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Delegado de Polícia recebe informação verbal dando conta da possível ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada. Nesse caso, de acordo com o art. 5o, § 3o do CPP,
ainda que a informação inicialmente não se confirme, deve ser instaurado inquérito policial, que é o palco para sua cabal apuração.
deve aguardar o comparecimento da vítima, a fim de que se colha sua representação.
ainda que verificada a procedência das informações não pode ser instaurado inquérito policial, tendo em vista que a informação verbal equivale à informação anônima.
deve verificar a procedência das informações e, havendo confirmação, instaurar inquérito policial.
deve intimar a vítima para representação, que é condição indispensável para a instauração do inquérito policial.


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