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De acordo com o art. 19 do CPP, nos crimes de ação penal privada, finalizado o inquérit...

De acordo com o art. 19 do CPP, nos crimes de ação penal privada, finalizado o inquérito policial, os respectivos autos devem


A

ser remetidos ao juízo competente ou entregues ao requerente, se assim este solicitar, mediante traslado.


B

ser arquivados caso a autoridade policial conclua pela inexistência do fato.


C

aguardar, em sede policial, o oferecimento de queixa-crime.


D

ser remetidos ao órgão ministerial, para oferecimento de denúncia.


E

ser remetidos ao Chefe de Polícia, para conferência e deliberação.