Imagem de fundo

O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo...

O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo patrimonial à vítima, nos termos da Lei no 9.099/95:


A

a fim de evitar ser criminalmente processado pode, se assim entender conveniente, aceitar proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.


B

não tem qualquer participação no sistema dos Juizados Especiais Criminais.


C

pode aceitar acordo de suspensão condicional do processo, mediante reparação do dano, se assim entender conveniente.


D

se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.


E

não tendo participação na ação criminosa, não tem legitimidade para atuar nos autos que apuram conduta de terceiro.