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O acordo de não persecução penal constitui mecanismo de resolução de conflitos penais e se insere na estrutura da Justiça Penal Negociada. Em relação aos requisitos para a propositura do acordo de não persecução penal exigidos pelo artigo 28-A, do Código de Processo Penal
não sendo o caso de arquivamento, havendo confissão formal e circunstancial de prática de infração sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, o juiz poderá propor o acordo ao investigado.
negada a confissão formal e circunstancial, o acordo de não persecução penal fica prejudicado.
descumprida qualquer condição estipulada no acordo, o juiz declarará extinta a punibilidade.
nada poderá ser feito pelo Ministério Público no caso de cumprimento parcial das condições fixadas no acordo, constituindo direito subjetivo do investigado em ter declarada a extinção da punibilidade.