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No que diz respeito ao ofendido e às suas prerrogativas no processo penal brasileiro, é correto afirmar que poderá:
interpor recurso de apelação, ainda que não habilitado como assistente, quando o Ministério Público tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;
o juiz determinar o segredo de justiça em relação a dados e depoimentos constantes dos autos a respeito do ofendido para evitar sua exposição aos meios de comunicação;
se habilitar como assistente de acusação, no curso da investigação criminal, com a anuência prévia do Ministério Público;
requerer ao juiz a prisão temporária do investigado caso este ameace a sua integridade física durante a investigação criminal;
requisitar a instauração de inquérito policial e a realização de diligências investigatórias que deverão ser realizadas pela autoridade policial.