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Sobre as nulidades do Processo Penal é correto afirmar que:
A nulidade relativa prescinde da demonstração do prejuízo para anulação do processo.
A nulidade absoluta prescinde da demonstração do prejuízo para anulação do processo.
As nulidades relativas são as de maior gravidade, motivo pelo qual nunca precluem.
Seja a nulidade absoluta, seja ela relativa, será necessário que o interessado demonstre o efetivo prejuízo para que o processo seja anulado.
Aquele que deu causa a nulidade, poderá arguila, devendo o juiz ou Tribunal anular o processo.