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Determinado preso por latrocínio (roubo seguido de morte) e condenado a 20 anos de prisão, após ter cumprido a pena, ingressa em Juízo, antes da prescrição, através da Defensoria Pública, para obter do Estado indenização por danos morais. Alega e prova que no estabelecimento prisional onde se encontrava havia superlotação e péssimas condições de higiene, o que lhe acarretou doenças de pele e pulmonar. Sabe-se que no decorrer do tempo de prisão do autor foi feita vistoria no presídio, pela Vigilância Sanitária, que atestou as péssimas condições de limpeza e a superlotação, concedendo um prazo para que o Estado corrigisse esta situação, o que não ocorreu. Na situação descrita, a ação de indenização por danos morais proposta:
É absolutamente improcedente, já que o preso fora condenado por crime bárbaro, não tendo direito a condições especiais de aprisionamento.
É procedente, uma vez que o Estado tem o dever de manter os presos em condições de salubridade em respeito à dignidade da pessoa humana.
É improcedente, porque todos os presos gozavam das mesmas condições de aprisionamento e a condenação em indenização favoreceria apenas um deles.
A petição inicial sequer deve ser recebida pelo magistrado, não havendo lei específica que descreva as condições prisionais adequadas para encarceramento.
Deve ser extinta, sem análise do mérito, uma vez que todos os demais presos da mesma ala em que se encontrava o autor deveriam estar na mesma demanda.


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