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Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), NÃO é considerada medida preliminar ao inquérito policial militar:
A oitiva de testemunhas.
A preservação do estado e da situação das coisas no local da ocorrência.
A apreensão dos instrumentos e de todos os objetos que tenham relação com o fato.
A colheita de provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
A prisão do infrator.