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Nos termos do vigente Código de Processo Penal, em relação à prisão preventiva, é correto afirmar que
somente poderá ser decretada quando houver prova cabal da existência do crime e de sua autoria e quando houver indícios do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
a decisão que a decreta deve ser fundamentada em receio de perigo e na existência concreta de fatos anteriores ou contemporâneos à conduta praticada.
é legalmente admissível sua decretação quando o fato investigado envolver violência doméstica contra a mulher, desde que haja concordância da vítima.
é legalmente admissível sua decretação quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
é legalmente admissível sua decretação como decorrência imediata da apresentação ou recebimento de denúncia.