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A respeito do exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, assinale a opção correta.
É vedada a requisição de documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos.
Para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que o suposto subscritor reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.
A pessoa a quem se atribua o escrito será intimada para o ato, ficando obrigada a fornecer grafias de seu próprio punho para comparação.
Para a comparação, só serão considerados os escritos fornecidos pelo indiciado a partir de palavras ditadas pela autoridade policial.
Em caso de recusa do indiciado em fornecer os padrões para comparação, presumir-se-ão como seus os escritos examinados.


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