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No inquérito policial:
a suspeição da autoridade policial não poderá ser argüida;
a autoridade policial não tem a obrigação de declararse suspeito;
só o Juiz dar-se-á por suspeito;
só o menor ou seu representante legal poderá argüir a suspeição do Delegado de Polícia no Inquérito Policial;
a suspeição do Delegado de Policia, por ser um fato legal, não pode deixar de ser argüida.