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No caso de menor de 18 anos ofendido em crime que demanda ação penal privada e colidindo os interesses do menor com os de seu(s) representante(s) legal(is),
será nomeado curador especial pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
será nomeado tutor ad hoc pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
a ação penal será pública, condicionada à representação de qualquer parente do ofendido.
a ação penal será pública incondicionada.
ficam suspensos os prazos de decadência e prescrição, até que o ofendido complete 18 anos.