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No âmbito do direito processual penal sobre o cabimento de recursos contra o indeferimento de requerimento de abertura de inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA:
O indeferimento do pedido de abertura de inquérito policial é irrecorrível, cabendo ao requerente apenas solicitar nova apreciação diretamente à defensoria pública do ente federativo competente.
Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial, cabe recurso diretamente ao Ministério Público, que poderá reverter a decisão administrativa.
O indeferimento da abertura de inquérito policial por parte da autoridade policial deve ser comunicado exclusivamente à defesa, que poderá impugná-lo em juízo.
O recurso contra o despacho que indefere a abertura de inquérito policial deve ser dirigido ao chefe de Polícia, que tem competência para revisar a decisão.