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Após a realização de grande operação policial, que ensejou no cumprimento de mandados de prisão preventiva em detrimento de diversas pessoas, o Juízo competente da Comarca de Vespasiano/MG recebeu requerimentos objetivando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Dessa forma, o referido agente público buscou, junto à legislação processual, as hipóteses que legitimam, em tese, o acolhimento das postulações.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, não poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência.
mulher com filho de até doze anos de idade incompletos.
extremamente debilitado por motivo de doença grave.
maior de oitenta anos.